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Fique sabendo quanto deve ser pago ao INSS após fazer a matrícula de sua obra

Respostas à sua pergunta:

7) Como faço para aprovar o projeto da minha casa?
7.6 Quanto vou pagar em virtude da matrícula da obra no INSS?
A matrícula da obra em si não custa nada, pois os pagamentos serão feitos ao longo da construção ou ao seu término.
No caso de residência unifamiliar, os responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes dessa obra são o proprietário do imóvel, na forma da Lei nº 4.591/1964, e a empresa construtora. Um ou outro deverá realizar o pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhe prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.
O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados corresponde, no mínimo, a 40% do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Nenhuma contribuição é devida à Previdência Social em relação à obra de construção civil quando o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:
a)  residencial e unifamiliar;
b) 

com área total não superior a 70 metros quadrados;

c)  destinada a uso próprio;
d)  do tipo econômico ou popular;
e)  executada sem mão-de-obra remunerada.

Em resumo, o cálculo é o seguinte:
a)  CTO (Custo Total da Obra) = CUB específico X área da obra em m2
b)  RMT (Remuneração Total da Obra) = CTO X % enquadramento
c)  Valor a recolher = RMT X alíquota INSS - DESCONTOS

O CUB (Custo Unitário Básico) específico é divulgado mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON).
Para apuração da RMT, o INSS fará o escalonamento previsto na tabela abaixo, aplicando os percentuais tabelados sobre o CTO, considerando a área construída prevista em projeto, na proporção do escalonamento, e somando os resultados obtidos.

Faixas de área para Enquadramento

Tipo 11 (alvenaria)

Nos primeiros 100m2 

4%

Acima de 100m2 até 200m2 8%
Acima de 200m2 até 300m2  14%
Acima de 300m2 20%

As contribuições previdenciárias devidas são obtidas mediante aplicação das alíquotas definidas para empresa de construção civil sobre o cálculo da RMT, utilizando-se a alíquota mínima de 8% (oito por cento) para a contribuição dos segurados empregados, sem limite.
Para saber mais sobre a Instrução Normativa DC/INSS nº 100/2003 que dispõe sobre os valores de recolhimento:
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/38/INSS-DC/2003/100.htm
O formulário DISO (Declaração e Informação sobre Obra) para entrega no INSS pode ser encontrado no seguinte endereço:
http://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/formularios/Anexo%20XI%20-%20DISO.pdf



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