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Fique sabendo quanto deve ser pago ao INSS após fazer a matrícula de
sua obra
Respostas à sua pergunta:
7) Como faço para aprovar o projeto da minha casa?
7.6 Quanto vou pagar em virtude da matrícula da obra no INSS?
A matrícula da obra em si não custa nada, pois os pagamentos
serão feitos ao longo da construção ou ao seu término.
No caso de residência unifamiliar, os responsáveis pelas obrigações
previdenciárias decorrentes dessa obra são o proprietário do imóvel, na forma
da Lei nº 4.591/1964, e a empresa construtora. Um ou outro deverá realizar o
pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada
aos segurados que lhe prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos
aplicados às empresas em geral.
O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços
contratados corresponde, no mínimo, a 40% do valor dos serviços contidos na
nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Nenhuma contribuição é devida à Previdência Social em relação à obra de
construção civil quando o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa
física, não possua outro imóvel e a construção seja:
| a) |
residencial e unifamiliar;
|
| b) |
com área total não superior a 70 metros quadrados;
|
| c) |
destinada a uso próprio; |
| d)
|
do tipo econômico ou popular; |
| e)
|
executada sem mão-de-obra remunerada. |
Em resumo, o cálculo é o seguinte:
| a) |
CTO (Custo
Total da Obra) = CUB específico X área da obra em m2
|
| b) |
RMT (Remuneração Total da Obra) = CTO X % enquadramento
|
| c)
|
Valor a recolher = RMT X alíquota INSS - DESCONTOS |
O CUB (Custo
Unitário Básico) específico é divulgado mensalmente pelo Sindicato da
Indústria da Construção Civil (SINDUSCON).
Para apuração da RMT, o INSS fará o escalonamento previsto na tabela abaixo,
aplicando os percentuais tabelados sobre o CTO, considerando a área construída
prevista em
projeto, na proporção do escalonamento, e somando os resultados
obtidos.
| Faixas de
área para Enquadramento |
Tipo 11 (alvenaria)
|
| Nos primeiros 100m2 |
4%
|
| Acima de 100m2 até 200m2 |
8% |
| Acima de 200m2 até 300m2
|
14% |
| Acima de 300m2 |
20% |
As contribuições previdenciárias devidas são obtidas mediante aplicação das
alíquotas definidas para empresa de construção civil sobre o cálculo da RMT,
utilizando-se a alíquota mínima de 8% (oito por cento) para a contribuição dos
segurados empregados, sem limite.
Para saber mais sobre a Instrução Normativa DC/INSS nº 100/2003 que dispõe
sobre os valores de recolhimento:
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/38/INSS-DC/2003/100.htm
O formulário DISO (Declaração e Informação sobre Obra) para entrega no INSS
pode ser encontrado no seguinte endereço:
http://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/formularios/Anexo%20XI%20-%20DISO.pdf
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