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Saiba se você tem que fazer a outorga da escritura do lote para o
seu nome antes de aprovar o projeto da casa
Respostas à sua pergunta:
5) O que devo saber sobre o terreno ou lote onde
será construída minha casa?
5.12 Para aprovar o projeto, sou obrigado a transferir a escritura do
lote para o meu nome?
Mais uma pergunta para a qual a resposta é
“depende”. Há prefeituras que só recebem um
projeto de casa para análise e aprovação se estiver acompanhado da
escritura do lote.
A grande maioria das prefeituras, entretanto, solicita apenas a cópia
do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, o que permite a construção antes
da outorga da escritura. Portanto, nossa recomendação é para que você consulte
a prefeitura local em caso de dúvida, pois a eventual necessidade de
providenciar a escritura do lote significa a antecipação de uma despesa que
pode não estar prevista no seu fluxo de caixa.
Vale observar que as plantas enviadas para análise da prefeitura costumam
trazer a seguinte nota: “a aprovação do projeto por parte da prefeitura
não implica no reconhecimento do direito de propriedade do lote”. Ou
seja, quando aprova o
projeto da casa, a prefeitura simplesmente está atestando que o
projeto apresentado é compatível com o lote onde se pretende fazer a
implantação, de acordo com as regras de uso e ocupação previstas para esse
lote. Entretanto, ao fazê-lo, a prefeitura está “lavando as mãos”
quanto à questão da propriedade desse lote.
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