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Fique sabendo porque você deve fazer a matrícula da obra no INSS
Respostas à sua pergunta:
7) Como faço para aprovar o projeto da minha casa?
7.5 Por que devo fazer a matrícula de minha obra no INSS?
Porque através dessa matrícula serão feitos os recolhimentos
da contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para
financiamento de aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do
grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais
do trabalho e das destinadas aos terceiros. Os recolhimentos serão feitos em
GPS (Guia da Previdência Social) identificada pela matrícula CEI (Cadastro
Específico do INSS) da obra. A matrícula da obra deverá ser efetuada no
prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto ao INSS e os
documentos e informações necessárias para proceder a matrícula de obra de
pessoa física são:
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dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.);
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dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.);
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cópia do projeto para verificação e comprovação das
informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição. |
São responsáveis diretos pelo recolhimento das contribuições
devidas à Seguridade Social:
| a) |
o proprietário e o dono da obra;
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| b) |
o incorporador; ou
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| c) |
a empresa construtora, quando contratada para executara obra por empreitada
total. |
O profissional incumbido de levar o projeto à aprovação da prefeitura deverá
procurar o posto regional do INSS antes de dar entrada na prefeitura. Há também
prefeituras que têm sistema com link direto com o portal da Previdência Social,
pelo qual realizam a matrícula durante o processo de análise.
Feita a matrícula no INSS, você deverá informar o número atribuído à sua obra
ao empreiteiro, para que ele mencione na guia de recolhimento GPS. Sugerimos
que você protocole a entrega dessa informação ao empreiteiro e guarde esse
protocolo junto ao contrato firmado com ele.
Outro detalhe importante: sem a matrícula da obra no INSS não será possível
aprovar o
projeto na prefeitura, tampouco obter a CND (Certidão Negativa de
Débito) do INSS, documento exigido quando da averbação da construção na
escritura do lote. Portanto não matricular a obra no INSS significa saber que a
construção nasce irregular.
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