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Fique sabendo porque você deve fazer a matrícula da obra no INSS

Respostas à sua pergunta:

7) Como faço para aprovar o projeto da minha casa?
7.5 Por que devo fazer a matrícula de minha obra no INSS?
Porque através dessa matrícula serão feitos os recolhimentos da contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para financiamento de aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e das destinadas aos terceiros. Os recolhimentos serão feitos em GPS (Guia da Previdência Social) identificada pela matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra.
A matrícula da obra deverá ser efetuada no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto ao INSS e os documentos e informações necessárias para proceder a matrícula de obra de pessoa física são:

dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.);

dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.);

cópia do projeto para verificação e comprovação das informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição.

São responsáveis diretos pelo recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social:

a) 

o proprietário e o dono da obra;

b) 

o incorporador; ou

c)  a empresa construtora, quando contratada para executara obra por empreitada total.

O profissional incumbido de levar o projeto à aprovação da prefeitura deverá procurar o posto regional do INSS antes de dar entrada na prefeitura. Há também prefeituras que têm sistema com link direto com o portal da Previdência Social, pelo qual realizam a matrícula durante o processo de análise.
Feita a matrícula no INSS, você deverá informar o número atribuído à sua obra ao empreiteiro, para que ele mencione na guia de recolhimento GPS. Sugerimos que você protocole a entrega dessa informação ao empreiteiro e guarde esse protocolo junto ao contrato firmado com ele.
Outro detalhe importante: sem a matrícula da obra no INSS não será possível aprovar o projeto na prefeitura, tampouco obter a CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS, documento exigido quando da averbação da construção na escritura do lote. Portanto não matricular a obra no INSS significa saber que a construção nasce irregular.

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